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5026036-79.2026.8.01.0001

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Tribunal
TJAC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco Autos: 5026036-79.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Autor:Francisca Aelia Costa RamosRéu:Estado do Acre DECISÃO Considerando que, em sede de manifestação prévia, o reclamado comprova o deferimento administrativo da retificação da condição da reclamante constando o retorno as atividades laborativas a partir de abril de 2026, bem como o deferimento do pagamento das diferenças salarias obtidas nos meses de abril/2026, maio/2026, junho/2026, julho/2026 e gratificação natalina/2026, reconheço a perda superveniente do interesse da tutela de urgência (pp. 80/81, anexo 17, evento 9). Citem-se os reclamados para apresentarem resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (artigo 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o artigo 7º do mesmo Diploma Legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. Oferecida resposta com questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 dias. Intimar.

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