Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJES
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJES · Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5026035-55.2026.8.08.0048 AUTOR: ANA GLAUCIA DA SILVA LEMOS REQUERIDO: MAIS SAUDE S/A, G2C ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. - ME, NOVA SAUDE OPERADORA INTEGRADA LTDA DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO RECEBO a emenda a inicial de ID nº 105101743. Na manifestação da parte Autora em ID nº 105101743, esta formula novo pedido liminar. Assim, pugna, liminarmente, que as partes Requeridas G2C ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA e NOVA SAÚDE OPERADORA INTEGRADA LTDA, solidariamente ou cada qual no âmbito das informações que detém, emitam e lhe entreguem a documentação completa e idônea para fins de portabilidade de carências, devendo tal documentação conter: I) declaração de adimplência; II) declaração de vínculo e prazo de permanência, com a data inicial; III) identificação completa da operadora e do produto, inclusive registros ANS; IV) segmentação, acomodação, abrangência geográfica, tipo de contratação e condições relevantes; V) indicação das carências/CPT já cumpridas e; VI) histórico e termo da migração da MAIS SAÚDE S.A. para a NOVA SAUDE OPERADORA INTEGRADA LTDA, com preservação dos períodos já cumpridos. Requer ainda, que os documentos sejam enviados ao seu e-mail cadastrado, bem como de sua patrona, e também juntados aos autos, em arquivo legível e assinado eletronicamente ou acompanhado de mecanismo de validação. Manifestação da parte Autora em ID nº 105101749, informando o mesmo endereço da parte Requerida MAIS SAÚDE S.A., a saber: ESCADARIA ACYR GUIMARAES, Nº 25, CENTRO, VITÓRIA/ES, CEP 29.015-360. Manifestação da parte Autora em ID nº 105101751, anexando ao feito prints da conversa realizada supostamente junto à Requerida G2C ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA através do aplicativo WhatsApp (ID nº 105103703), demonstrando aparentemente a tentativa de aquisição da sua carta de portabilidade, ocasião em que a Ré afirma que não tem acesso a tal documento e, por tal razão, entrou em contato com a Operadora NOVA SAÚDE, não obtendo retorno. Pois bem, Intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, informar aos autos o novo endereço da parte Requerida MAIS SAÚDE S.A., uma vez que já houve tentativa de citação/intimação da Ré no endereço anexado na petição de ID nº 105101749, conforme AR negativo acostado ao feito no ID nº 104979310. Intimem-se, ainda, as partes Requeridas G2C ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA e NOVA SAÚDE OPERADORA INTEGRADA LTDA para que se manifestem acerca do pedido liminar de ID nº 105101743, no prazo de 05 dias. Após, venham-me os autos conclusos para decisão urgente. Diligencie-se no necessário. 25/08/2026 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito