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5026011-66.2025.8.24.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5026011-66.2025.8.24.0064/SC AUTOR: CAPITAL SC EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA ADVOGADO(A): MICHELE RODRIGUES CABRAL (OAB SC025054) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por CAPITAL SC EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em face de CAROLINY TELES DIAS, BOMD+ FOODS LTDA, PETERSON LESSA RIBEIRO e EDILA TELES DIAS. Em síntese, após proferida sentença no evento 23.1, a parte apresentou apelação no evento 29.1 e, posteriormente, petição quanto ao possível óbito da ré EDILA TELES DIAS. A parte autora manifestou-se nesta pelo desinteresse em prosseguir a ação em relação a referida ré (evento 48.1), e requereu a continuação da presente demanda em relação aos demais réus. É o relatório. Decido. 1. HOMOLOGO, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado no evento 48.1 e, em consequência, com fulcro no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, EXTINGO PARCIALMENTE a execução, tão somente em relação à executada EDILA TELES DIAS, ante a notícia de seu falecimento (evento 42.1), prosseguindo o feito em face dos demais executados. 2. Em termos de prosseguimento, em relação aos demais réus, recebo o recurso de apelação de evento 29.1 cujos requisitos de admissibilidade serão analisados pelo juízo ad quem. Considerando que a parte requerida não foi citada no feito, DETERMINO que se proceda à sua citação e intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua advogado e apresente contrarrazões ao recurso, cientificando-a de que, não tendo condições de contratar procurador, poderá requerer a nomeação de defensor dativo ou dirigir-se à Defensoria Pública. Decorrido o prazo e estando os autos em ordem, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens de estilo. Intimem-se. Cumpram-se.

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