Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5026011-66.2025.8.24.0064/SC AUTOR: CAPITAL SC EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA ADVOGADO(A): MICHELE RODRIGUES CABRAL (OAB SC025054) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por CAPITAL SC EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em face de CAROLINY TELES DIAS, BOMD+ FOODS LTDA, PETERSON LESSA RIBEIRO e EDILA TELES DIAS. Em síntese, após proferida sentença no evento 23.1, a parte apresentou apelação no evento 29.1 e, posteriormente, petição quanto ao possível óbito da ré EDILA TELES DIAS. A parte autora manifestou-se nesta pelo desinteresse em prosseguir a ação em relação a referida ré (evento 48.1), e requereu a continuação da presente demanda em relação aos demais réus. É o relatório. Decido. 1. HOMOLOGO, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado no evento 48.1 e, em consequência, com fulcro no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, EXTINGO PARCIALMENTE a execução, tão somente em relação à executada EDILA TELES DIAS, ante a notícia de seu falecimento (evento 42.1), prosseguindo o feito em face dos demais executados. 2. Em termos de prosseguimento, em relação aos demais réus, recebo o recurso de apelação de evento 29.1 cujos requisitos de admissibilidade serão analisados pelo juízo ad quem. Considerando que a parte requerida não foi citada no feito, DETERMINO que se proceda à sua citação e intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua advogado e apresente contrarrazões ao recurso, cientificando-a de que, não tendo condições de contratar procurador, poderá requerer a nomeação de defensor dativo ou dirigir-se à Defensoria Pública. Decorrido o prazo e estando os autos em ordem, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens de estilo. Intimem-se. Cumpram-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.