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5026010-33.2023.8.24.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026010-33.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: IVANI DOS SANTOS RIBAS MISTRELLO ADVOGADO(A): ISRAEL MELO (OAB SC058038) EXEQUENTE: GABRIEL FREITAS MISTRELLO ADVOGADO(A): ISRAEL MELO (OAB SC058038) EXECUTADO: BESSA OPERACOES TURISTICAS EIRELI ADVOGADO(A): CAROLINA ALVES DE JESUS (OAB SP538708) DESPACHO/DECISÃO Bessa Operações Turísticas EIRELI opôs embargos de declaração (evento 161) contra a decisão interlocutória de evento 146, sustentando a existência de erro material quanto ao valor da constrição. A parte exequente, em contrarrazões (evento 167), suscitou a intempestividade do reclamo. Decido. A decisão embargada foi proferida no evento 146, iniciando-se o prazo recursal para a parte embargante em 29 de janeiro de 2026. O prazo de cinco dias previsto para a oposição de embargos de declaração exauriu-se em 4 de fevereiro de 2026, inclusive. Os embargos, contudo, somente foram protocolados em 27 de fevereiro de 2026, portanto muito além do termo final. A extemporaneidade é manifesta. O protocolo ocorreu não apenas após o esgotamento do quinquídio legal, mas também depois de vencido o prazo de quinze dias, que seria pertinente apenas a eventual agravo de instrumento, meio recursal diverso e igualmente já precluso na hipótese. A tempestividade constitui pressuposto de admissibilidade recursal, cuja ausência obsta o conhecimento do reclamo e impede o exame das matérias nele veiculadas. Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos no evento 161, por manifesta intempestividade. Intimem-se as partes. Prossiga-se no cumprimento de sentença, cumprindo-se integralmente a decisão de evento 146.

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