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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026009-84.2026.8.21.0019/RS AUTOR: ESTACAO BRASIL - BLOCOS REPUBLICA, LIBERDADE, MERCADO, DA LUZ, IPIRANGA, NITEROI, FARRAPOS, CENTRAL E OLINDA ADVOGADO(A): JOAO ALFREDO SANTOS DE LIMA (OAB RS066810) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça ao ESTACAO BRASIL - BLOCOS REPUBLICA, LIBERDADE, MERCADO, DA LUZ, IPIRANGA, NITEROI, FARRAPOS, CENTRAL E OLINDA, haja vista que os extratos não demonstram inviabilidade de arcar com os custos processuais, podendo o Condomínio valer-se da sua convenção e realizar chamadas extras para custeio das custas e despesas processuais. Com o pagamento, voltem conclusos. Na inércia, cancele-se a distribuição.
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