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5026007-63.2025.8.21.0015

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026007-63.2025.8.21.0015/RS AUTOR: ELOIR CLARACI DE FREITAS ADVOGADO(A): CAROLINE FONTOURA POOCH DE VARGAS (OAB RS116606) AUTOR: ADRIANA FONTOURA ADVOGADO(A): CAROLINE FONTOURA POOCH DE VARGAS (OAB RS116606) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que pretendem ver produzidas, justificando sua relevância e pertinência ao julgamento da lide. Advirto às partes que o silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do feito e, com base no p. único do art. 370 do CPC, serão indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em caso de pedido de prova oral, deverão as partes indicar e qualificar o rol, inclusive indicando o CPF das testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no art. 357, § 4º, do CPC, limitando-se a oitiva a três testemunhas, para fins de adequação de pauta e visando a melhor atender aos interesses dos litigantes, advogados e terceiros, considerada ainda a complexidade da causa (§ 7º do art. 357 do CPC). No silêncio e/ou ante o desinteresse, voltem conclusos para sentença.

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