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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026007-63.2025.8.21.0015/RS
AUTOR: ELOIR CLARACI DE FREITAS
ADVOGADO(A): CAROLINE FONTOURA POOCH DE VARGAS (OAB RS116606)
AUTOR: ADRIANA FONTOURA
ADVOGADO(A): CAROLINE FONTOURA POOCH DE VARGAS (OAB RS116606)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que pretendem ver produzidas, justificando sua relevância e pertinência ao julgamento da lide.
Advirto às partes que o silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do feito e, com base no p. único do art. 370 do CPC, serão indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de pedido de prova oral, deverão as partes indicar e qualificar o rol, inclusive indicando o CPF das testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no art. 357, § 4º, do CPC, limitando-se a oitiva a três testemunhas, para fins de adequação de pauta e visando a melhor atender aos interesses dos litigantes, advogados e terceiros, considerada ainda a complexidade da causa (§ 7º do art. 357 do CPC).
No silêncio e/ou ante o desinteresse, voltem conclusos para sentença.