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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026004-71.2021.8.21.0008/RS EXEQUENTE: GIOVANE DE SIMONI MASSIMINO ADVOGADO(A): ALEXANDRE OLIVEIRA SOARES DA SILVA (OAB RS026952) EXECUTADO: ROGERIO AMARAL ADVOGADO(A): VINICIUS MACHADO BRASIL (OAB RS117539) ADVOGADO(A): FLAVIO ZASLAVSKY (OAB RS078442) ADVOGADO(A): ANDRE AZAMBUJA DE VASCONCELLOS CHAVES (OAB RS030642) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o já exposto no despacho do evento 80, DESPADEC1 e tendo em vista o exposto no evento 80, DESPADEC1, o Sr. ROGERIO DO AMARAL, CPF: 71546936815, não é parte no processo, pelo que os valores anteriormente constritos já lhes foram restituídos. Assim, resta prejudicado o pedido de alvará, formulado pela parte exequente, no evento 93, PEDEXPALV1, pelo que vai INDEFERIDO tal pleito. Intime-se. Sem prejuízo, proceda-se à penhora, via sisbajud. Diligências legais.
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