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Tribunal
TJMS
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Período
set/2026
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TJMS · 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito de Campo Grande · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026000-31.2026.8.12.0001/MS
AUTOR: JESSICA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
RÉU: VICTOR YUKIO IWATA SERAPHIM
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, a transação realizada entre as partes (evento 3, DOC1), neste juízo, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, nos termos do art. 29, parágrafo único, da Lei Estadual nº 1.071/1990, c/c art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/1995.
Se acordado entre as partes a inclusão de restrição de bens pelo sistema RENAJUD, determino que seja realizado o bloqueio.
Comprovado nos autos o cumprimento da obrigação, fica desde já determinado o levantamento de eventual constrição.
Como se operou a preclusão lógica no presente caso, nos termos do art. 1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Campo Grande-MS, 31 de Agosto de 2026.
ALEXSANDRO MOTTA
Juiz de Direito