Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5025994-12.2026.4.03.0000 RELATOR: MARISA FERREIRA DOS SANTOS AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO CHIURCO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ANGELO BUENO PASCHOINI - SP246618-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO ID 353091703: Nos termos do artigo 2º-A da Resolução PRES n.º 138, de 06/7/2017, o agravo de instrumento interposto neste Tribunal deve ser instruído com o comprovante do recolhimento do preparo, cuja Guia de Recolhimento da União - GRU deverá ser preenchida, no campo "número do processo", com o número do agravo de instrumento, juntando-se obrigatoriamente aos autos o comprovante com autenticação bancária ou o respectivo comprovante de pagamento por meio digital. O comprovante bancário de débito em conta juntado (ID 393798886) não corresponde à Guia de Recolhimento da União - GRU juntada (ID 393798887). Assim sendo, intime-se a agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 1.007, § 4°, do CPC, comprove o pagamento do preparo por meio de comprovante com autenticação bancária ou o respectivo comprovante de pagamento por meio digital. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MARISA SANTOS Desembargadora Federal