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TRF2 · 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5025990-25.2026.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JOSE LUIS MORAIS DE ALMEIDA MAGALHAES ADVOGADO(A): CLAUDIA CHRISTINA SILVA PEREIRA (OAB RJ143155) ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750) SENTENÇA Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, com base no art. 487, I, do CPC, para determinar à autoridade que proceda ao atendimento do requerimento da impetrante, protocolo nº 1094783027, em 30 dias. Deixo, por ora, de fixar multa requerida, sem prejuízo da sua fixação posterior, pois a astreinte tem como fim compelir a parte recalcitrante em caso de descumprimento de determinação judicial, o que ainda não ocorreu. Sem custas a ressarcir. Sem honorários (art.25, da Lei nº 12.016/2009).
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