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5025986-31.2022.8.21.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5025986-31.2022.8.21.0003/RS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Registro que a ação de usucapião importa a citação dos titulares registrais e seus respectivos cônjuges, credor hipotecário, prometido de compra, confrontantes registrais e fáticos e seus respectivos cônjuges, com qualificação que permita a sua citação, na forma do art. 246, § 3º, do CPC e do art. 225 da Lei 6.015/1973. Conforme inicial, planta e memorial evento 14, ANEXO2 e evento 14, LAUDO1, a parte autora pretende usucapir a área de 1.450,97m² do imóvel constituído por lote designado pelo número vinte e nove (29) da quadra número cinco (5) da certidão do evento 1, MATRIMÓVEL9, que tem como titular registral ERNESTO PEDRO PANITZ, falecido evento 1, CERTOBT11, casado com Irma Rosalina Bernardi Panitz, deixou a filha MARI PANITZ SELAIMEN, citada no evento 41, AR1, não contestou a ação, apenas juntou procuração no evento 13, PROC1. . Os confrontantes elencados no evento 65, PET1 são: O titular registral ERNESTO PEDRO PANIZ e sua esposa Irma Rosalina Bernardi Panitz são falecidos e a inventariante do espólio é MARI PENITZ SELAIMEN, segundo evento 12, PET1 e evento 12, INF2, do processo análogo nº 50002104420138210003, a qual foi citada no presente processo no evento 41, AR1. As Fazendas manifestaram desinteresse na lide ( União evento 64, PET1, Estado evento 66, PET1 e Município evento 45, PET1 ) . Assim, para se ultimar esta ação de usucapião e evitar nulidade: 1) Esclareça a parte autora quem são os confrontantes registrais do lote que pretende usucapir, devendo qualificar os confrontantes registrais e seus respectivos cônjuges para citação. 2) Em relação aos confrontantes fáticos, expeça-se mandado de citação dos confinantes do imóvel e respectivos cônjuges, com prazo de 15 dias para manifestação. Na diligência, deve o oficial de justiça percorrer todo o perímetro do imóvel e certificar quem são os ocupantes lindeiros, citando-os nos mesmos termos. 3) Intime-se o Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica, na forma do art. 178 do CPC. 4) Expeça-se edital, com prazo de 60 dias, para dar ciência a terceiros eventualmente interessados, que poderão manifestar-se em 15 dias. Intime-se. Cumpra-se.

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