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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Edital
TJSC · 2ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5025984-50.2023.8.24.0033/SC
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RÉU: JOAO MARIA TOMANINI
ADVOGADO(A): SERGIO LIMA DOS ANJOS VIRTUOSO (OAB SC059429)
INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERESSADO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EDITAL Nº 310101661960
JUIZ DO PROCESSO: EDUARDO BONNASSIS BURG - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): JOAO MARIA TOMANINI, endereço: Rua Delminda Silveira, 960, Penitenciária - Florianópolis - Agronômica - 88036002, Florianópolis/SC (Residencial), RUA atrás do mercado Amorim, frente ao postinho de sáude - Imaruí - 89205101, Itajaí/SC (Residencial), Rua Santos Saraiva, 416 - Capoeiras - 88070100, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Brusque, 58 - Centro - 88302000, Itajaí/SC (Residencial), Rua Francisco Tolentino, 58 - Centro - 88010200, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Conselheiro Mafra, 324, apto 16 - Centro - 88010101, Florianópolis/SC (Residencial), RUA ALBANO SCHMIDT, 537 - BOA VISTA - 89205101, Joinville/SC (Residencial) e Rua Brusque, 57 - Centro - 88303000, Itajaí/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 90 dias
Parte Conclusiva da Sentença:JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para: a) CONDENAR o réu JOAO MARIA TOMANINI pela prática do crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal, em relação ao Fato 01, à pena de 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 13 (treze) dias-multa, fixado o valor de cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato; b) ABSOLVER o réu da imputação referente ao Fato 02, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, diante da insuficiência probatória para amparar um decreto condenatório. Em razão da multirreincidência do acusado, fixo o regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, diante da multirreincidência do acusado e da ausência dos requisitos previstos no art. 44 do Código Penal. Igualmente, não concedo a suspensão condicional da pena, por ausência dos requisitos previstos no art. 77 do Código Penal, notadamente em razão da multirreincidência. A pena de multa deverá ser paga após o trânsito em julgado, na forma legal. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.