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TRF4 · 4ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025968-18.2026.4.04.7200/SC AUTOR: MARCOS PIRES DE MORAES ADVOGADO(A): THAIS DO CARMO MOUCO COSTA (OAB RJ235718) DESPACHO/DECISÃO Considerando-se que, ao submeter o evento 1, SUBS4 ao serviço de validação de assinaturas eletrônicas do INTI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), o retorno foi "Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida", intime-se a parte autora para regularizar sua representação, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando um novo instrumento, com assinatura válida, seja digital ou manuscrita. As autoridades certificadoras reconhecidas pelo ICP-Brasil podem ser encontradas no endereço eletrônico https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil).
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