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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5025938-22.2020.8.21.0010/RS SUSCITANTE: MAICON PANOZZO FAVERO ADVOGADO(A): CIANE MENEGUZZI PISTORELLO (OAB RS078174) SUSCITADO: GISELDA SEGATTO ADVOGADO(A): MICHELLE LOPES IGLESIAS DA SILVA (OAB RS095007) SUSCITADO: JANEI SEGATTO ADVOGADO(A): MICHELLE LOPES IGLESIAS DA SILVA (OAB RS095007) SUSCITADO: JOABER SEGATTO ADVOGADO(A): MICHELLE LOPES IGLESIAS DA SILVA (OAB RS095007) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o não cumprimento pela parte suscitada da diligência determinada no despacho do evento 113, indefiro o pedido de justiça gratuita. II - Diante da ausência de interesse das partes na produção de outras provas, voltem os autos conclusos para julgamento.
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