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TRF2 · 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5025921-27.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: JEFFERSON SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Deverá a apuração da restituição devida observar a sistemática específica baseada obrigatoriamente no refazimento e na retificação das Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Indefiro a execução do julgado com base na memória de cálculo apresentada pela parte autora (CPC, arts. 141, 492 e 509, §4º). Intime-se a parte autora desta decisão para que, querendo prosseguir na execução, apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os cálculos de liquidação em conformidade com o título executivo judicial. .
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