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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025919-76.2026.8.21.0019/RS EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA SAO LEOPOLDO LTDA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB SP353357) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação de execução por quantia certa. Cite-se o executado para pagar a dívida, por carta AR, no prazo de 03 dias, contados da citação, sob pena de penhora de bens a serem indicados pelo exequente. Transcorrido o prazo, sem o pagamento, o exequente deverá indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de baixa.
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