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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025913-69.2026.8.21.0019/RS AUTOR: JOANETE MARIA NARDES ADVOGADO(A): JONATHAN LUIS DIETER (OAB RS112978B) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. 2. Recebo a inicial. 3. CITE-SE a parte ré para resposta, no prazo legal, sob pena de revelia. Sobrevindo requerimento, desde já resta autorizada a citação e/ou intimação por meio eletrônico. Postergo a realização de audiência de conciliação para momento posterior à resposta, se houver pretensão resistida, nos seus limites, cumulável com saneamento e instrução, se necessário, devendo a parte ré se manifestar desde já sobre o interesse na composição, poderes, alçada e eventual proposta, ficando as partes advertidas que o mero comparecimento pro forma à solenidade, sem nenhuma viabilidade sequer de tratativas de composição, será equiparado ao não comparecimento, sujeito às sanções do art. 334, § 8º, do CPC. Cientifiquem-se as partes de que a nomeação correta das peças possibilita a célere tramitação no sistema Eproc, de maneira que eventual ACORDO deverá ser protocolado como tal a possibilitar o andamento automatizado do sistema.
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