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TJRS · Vara Estadual de Acidente do Trabalho · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025910-69.2025.8.21.0013/RS AUTOR: ALINE RODRIGUES ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, comprove o fato alegado, por meio de atestado médico, que teria impedido-a de comparecer à perícia designada, sob pena de ser considerado desistente de tal prova, tendo em vista a advertência no despacho saneador/inicial. Saliento que a mera alegação desprovida de comprovação não será considerada como justificativa para a redesignação da perícia. Intime-se.
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