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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025902-40.2026.8.21.0019/RS AUTOR: LISIELE KREIN RUCHINSQUE ADVOGADO(A): RAMON HENRIQUE SCHOKAL (OAB RS139479) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, deverá a parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com a devida juntada de seu documento de identificação pessoal, bem como a comprovação de que reside em Novo Hamburgo, mediante a juntada de documento idôneo e atualizado em seu nome, emitido por empresas prestadoras de serviços ou por órgãos públicos, em especial, em face do endereço indicado na inicial, sob pena de indeferimento e extinção. Advirto, desde logo, que não serão aceitas meras declarações firmadas por terceiros, a menos que cabalmente explicitado e demonstrado o vínculo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se. Diligências legais.
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