Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025895-92.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: SUZANA ALVES DAS CHAGAS SILVA SOUSA ADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE DE BITTENCOURT MIRANDA MOTERANI (OAB SP402288) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes, para se pronunciarem, em 5 (cinco) dias, sobre o julgamento antecipado da lide, cientes de que o silêncio importará concordância, devendo a parte autora apresentar ainda o comprovante de recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, considerando-se a decisão do agravo de instrumento contida no evento 31. Decorrido o prazo sem manifestação contrária ou cumprimento da determinação, venham os autos conclusos para sentença.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.