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TRF2 · 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5025881-11.2026.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RESERVA DO PARQUE I ADVOGADO(A): ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB RJ245833) DESPACHO/DECISÃO Evento 42: A CEF peticiona, informando ter realizado depósito judicial, no valor de R$ 2.783,89, a título de garantia do juízo, e requerendo o reconhecimento da existência do referido numerário, uma vez que, embora o processo tenha sido extinto, não houve o seu levantamento, conforme guia de depósito anexada. Assiste razão à CEF. Com efeito, é vedada a baixa de processos com valores remanescentes, nos termos do art. 181, § 4º, da Consolidação de Normas da E. Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Ademais, o extrato juntado abaixo indica a existência de valores pendentes de destinação. Dessa feita, AUTORIZO a Caixa Econômica Federal a proceder à apropriação da quantias remanescente na conta referente ao Evento 42, GUIADEP2, a título de devolução, devendo informar o cumprimento no prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas as determinações acima exaradas, e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
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