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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5025879-98.2024.8.21.0008/RS
TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral
RELATORA: Juiza de Direito LILIAN CRISTIANE SIMAN
RECORRENTE: MISLENE KERLE CARVALHO DE JESUS (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452)
EMENTA
RECURSOS INOMINADOS. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALAGAMENTOS OCORRIDOS EM MAIO DE 2024. MUNICÍPIO DE CANOAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE. IUJ 71008591331. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DO ENTES PÚBLICOS, PORQUANTO OS ALAGAMENTOS DECORRERAM DE FENÔMENO NATURAL EM FACE DA ALTA PRECIPITAÇÃO PLUVIOMÉTRICA QUE CULMINOU NA MAIOR CATÁSTROFE CLIMÁTICA DA HISTÓRIA DO ESTADO. FORÇA MAIOR CARACTERIZADA. EVENTO ATÍPICO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO E RECURSOS DOS DEMANDADOS PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME:
1. Recursos Inominados interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de alagamento em residência, atribuído ao rompimento de dique no Município de Canoas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há duas questões em discussão: (i) a responsabilidade civil do Estado e do Município pelo alagamento ocorrido; (ii) a caracterização de força maior como excludente de responsabilidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, conforme o art. 37, § 6º, da CF/1988, exigindo apenas a comprovação do ato, do dano e do nexo causal, salvo excludentes como força maior.
2. O alagamento ocorrido em maio de 2024 foi resultado de precipitação pluviométrica excepcional, caracterizando força maior, o que afasta a responsabilidade dos entes públicos.
3. A prova documental e os dados meteorológicos confirmam que o evento climático foi a maior catástrofe registrada no Estado, impossibilitando a atuação preventiva dos réus.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Recurso da parte autora prejudicado. Recursos dos réus providos.
Tese de julgamento: 1. A ocorrência de evento climático extremo, caracterizado como força maior, exclui a responsabilidade civil dos entes públicos por danos decorrentes de alagamentos.
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CC, art. 393.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 841526, Rel. Min. Luiz Fux, j. 30.03.2016; TJRS, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Nº 71008591331, j. 19.12.2019.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DA PARTE AUTORA E POR DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS INOMINADOS DOS DEMANDADOS, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 25 de agosto de 2026.