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Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 2ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025877-33.2026.8.12.0001/MS
AUTOR: EVANDRO NATALICIO DE ARRUDA FILHO
ADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL DA SILVA TAVEIRA (OAB MS015471)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do artigo 3º, § 2º, do CPC, o Estado deve incentivar a solução consensual dos conflitos. Contudo, nas ações da espécie, especialmente no direito bancário, a audiência de conciliação tem baixa eficácia, com índice de acordos de 2,21% neste juízo. Além disso, há grande número de processos aguardando audiência, o que gera atraso e sobrecarga do NUPEMEC.
As instituições financeiras, por sua vez, oferecem canais de negociação céleres e eficientes, além da esfera formal do Judiciário.
Diante disso, em atenção à economia, à eficiência e à duração razoável do processo, deixo de designar, por ora, audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de requerimento posterior pelas partes.
Cite(m)-se para apresentar contestação em 15 dias úteis, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do CPC.
No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o(s) contrato(s) que baseia(m) a pretensão, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC.
Defere-se a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se. Intime(m)-se.