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TRF3 · Gab. 42 - DES. FED. CARLOS MUTA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5025862-52.2026.4.03.0000 RELATOR(A): LUIS CARLOS HIROKI MUTA AGRAVANTE: LUCIANA GOUVINHAS CANDIDO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR - SP414086-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento à decisão que, em execução fiscal, indeferiu o pedido de desbloqueio de valores conscritos via SISBAJUD. A agravante formula pedido de gratuidade de justiça em sede recursal (ID 392696745). Ante o exposto, considerando o Tema Repetitivo nº 1.178 do STJ e o entendimento do STF proferido na ADC nº 80 (j. 03/09/2026), intime-se a agravante para demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, juntando aos autos os documentos atuais que achar pertinente para justificar seu pleito, em especial a mais recente Declaração de Ajuste Anual do IRPF e os últimos holerites, nos termos do artigo 99, §2º, do CPC. São Paulo, data da assinatura. ELIANA MARCELO Juíza Federal Convocada Relatora
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