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Tribunal
TRF3
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF3 · Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5025810-56.2026.4.03.0000 RELATOR: NERY DA COSTA JUNIOR AGRAVANTE: JOAO VITOR SANTANA DA SILVA CURADOR: MIRIAN SANTANA PIRES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: VIVIANE SILVA GOMES - SP418258-A CURADOR do(a) AGRAVANTE: MIRIAN SANTANA PIRES DE OLIVEIRA AGRAVADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOAO VITOR SANTANA DA SILVA contra r. decisão proferida nos autos de registro n. 5006899-14.2026.4.03.6105. Sustenta o agravante, em síntese, que atende os requisitos necessários para determinar que a autoridade coatora conclua a análise do requerimento administrativo de benefício previdenciário n. 358660688, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Decido. Tendo em vista a informação prestada na origem, de perícia médica agendada para o dia 2/9/2026, conforme documento de id 600904084, indefiro o pleito liminar, tendo em vista, inclusive, a possibilidade de perda superveniente do objeto recursal. Intimem-se, inclusive a parte agravada para contraminuta. Após, ao MPF. São Paulo, datada e assinada digitalmente. NERY JÚNIOR Desembargador Federal