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TRF4 · 3ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5025791-15.2021.4.04.7108/RS REQUERENTE: CIRLEI SIQUEIRA DA VEIGA ADVOGADO(A): JULIANA DE SOUZA (OAB RS104651) REQUERIDO: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB PR069005) REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB PR069005) REQUERIDO: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO 1) Dos embargos de declaração. Cuida-se de embargos declaratórios interpostos pelo Banco C6 Consignado (evento 358, EMBDECL1) em face do item 3 da decisão do evento 350, que determinou a restituição dos honorários periciais devidos pelos bancos réus na proporção de 0,25% cada. Sustenta que a decisão incorreu em erro material ao fixar o rateio da restituição no percentual de 0,25%, quando o correto seria 25%, haja vista existirem 4 (quatro) réus coobrigados. Assiste razão ao embargante, pelo que impende retificar o erro material apontado no evento 358, EMBDECL1 para alterar a redação do item 3 da decisão do evento 350, nos seguintes termos: "3. Restituição dos honorários periciais pelos bancos réus. Por fim, intimem-se os bancos réus para que, no mesmo prazo de 15 dias, procedam à restituição do valor pago ao perito por meio de Ofício Requisitório (evento 317, PGTOPERITO1), na proporção de 25% cada, mediante emissão de GRU Simples1 , em que conste: a) Unidade Gestora 090020; b) Gestão 00001; c) Código 18862-0 (Ressarcimento de Honorários Técnicos Periciais); d) Número de Referência 50257911520214047108; e) CNPJ da JFRS n.º 05.442.380/0001-38." Logo, mister acolher os embargos declaratórios nos termos delineados acima. Intimem-se para ciência e para que os bancos réus procedam à restituição na forma acima delineada. 2) Do prosseguimento do cumprimento de sentença. 2.1 Quanto à obrigação de fazer, intime-se a exequente quanto ao cumprimento informado no evento 360, PET1. 2.2 Quanto à obrigação de pagar quantia certa dos demais bancos, à vista dos cálculos apresentados no evento 359, CALC2 (BP PROMOTORA), evento 359, CALC3 (BRADESCO S.A.) e evento 359, CALC4 (BMG), intimem-se os executados, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, para que, no prazo de 15 dias, efetuem o pagamento do respectivo débito, sob pena de multa de 10% (dez por cento), cientificando-os de que, transcorrido o prazo, inicia-se novo prazo de 15 dias para, querendo, oferecerem impugnação, independentemente de nova intimação, nos termos dos arts. 523, § 1º, e 525, ambos do CPC. 3. Sendo oposta impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias. 3.1 Se a impugnação versar apenas sobre matéria de direito, decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão. 3.2 Se a impugnação se referir ao cálculo do crédito exequendo, remetam-se os autos à Divisão de Cálculos Judiciais, abrindo-se vista às partes do cálculo e das informações apresentadas pela Contadoria Judicial pelo prazo de 15 dias e, após, retornem os autos conclusos. 4. Havendo depósito judicial incontroverso, proceda-se à transferência, na forma do item 4 do evento 326, DESPADEC1. 4.1 Certificado o levantamento da quantia, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto à satisfação da obrigação. 4.2 Havendo débito remanescente, prossiga-se com o item 3.2 supra. 5. Confirmada a satisfação da obrigação pela exequente, restituídos os honorários periciais pelos bancos e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 1. Disponível em: (http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp)
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