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TJRS · 4ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Nº 5025760-73.2020.8.21.0010/RS AUTOR: MATHEUS VANIN RIZZON ADVOGADO(A): PEDRO FRANCISCO FERNANDES POMNITZ (OAB RS095700) ADVOGADO(A): DIOGO JARDEL BOFF (OAB RS075765) ACUSADO: THEILA SARA FURLAN DIAZ DEL CASTILLO ADVOGADO(A): IGOR VINICIUS DOS SANTOS (OAB RS101275) DESPACHO/DECISÃO Recebo o Recurso de Apelação interposto pelo querelante (367.1), uma vez que tempestivo e satisfeitos os requisitos previstos em lei. Considerando o requerimento formulado, nos termos do art. 600, § 4º do CPP - desejando arrazoar diretamente na superior instância -, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
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