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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025752-59.2026.8.21.0019/RS EXEQUENTE: GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA ADVOGADO(A): GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA (OAB RS029414) EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890) DESPACHO/DECISÃO 1. Dispensado o adiantamento das custas iniciais nos termos da lei nº 15.109/2025. 2. Intime-se a parte executada, por meio do seu procurador, para pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito acostado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do CPC. Advirta-se-o que o prazo para impugnação, também de 15 dias (art. 525 CPC), terá início após o término do prazo para pagamento espontâneo, sem nova intimação. 3. Sem prejuízo, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para atualizar seu crédito com o acréscimo dos consectários legais e se manifestar sobre o prosseguimento.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025752-59.2026.8.21.0019/RS EXEQUENTE: GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA ADVOGADO(A): GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA (OAB RS029414) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora para recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
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