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TRF2 · 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5025740-02.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ARELAGOS TRANSPORTE E COMERCIO LTDA ME ADVOGADO(A): RAMON FOLHADELLA BATTAGLIA (OAB RJ229075) ADVOGADO(A): BEATRIZ TAVARES PORTILHO FERREIRA (OAB RJ200742) ADVOGADO(A): LUCAS NOGUEIRA PINTO (OAB RJ222073) ADVOGADO(A): FELIPE VALENTIM DE OLIVEIRA (OAB RJ231961) ADVOGADO(A): LUCAS FRISIEIRO SILVA (OAB RJ225198) ADVOGADO(A): AILSON GANDRA DE SOUZA (OAB RJ141577) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem e determino à parte executada regularizar a sua representação processual, nos termos do art. 104, § 1º, do CPC, juntando aos autos o seu respectivo ato constitutivo (contrato social), devendo a Secretaria manter cadastrado provisoriamente o Advogado responsável pelo protocolo da petição juntada no evento 98. Decorrido o prazo sem cumprimento, desentranhe-se o referido petitório. Sem prejuizo, mantenha-se o feito suspenso durante o curso do parcelamento acordado, conforme evento 89.1.
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