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5025730-65.2020.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025730-65.2020.8.21.0001/RS EXEQUENTE: ROSANA VALIM SCHNEIDER POERSCH ADVOGADO(A): ROSANA VALIM SCHNEIDER POERSCH (OAB RS096221) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de analisar a manifestação do executado no evento 117, PET1, que impugna os cálculos apresentados pelo exequente. Assiste razão ao executado quanto à ausência de demonstração da evolução contábil do débito, uma vez que a memória apresentada pela exequente nos eventos 100 e 110 partiu de valor-base histórico em 01/07/2022 sem a respectiva cadeia demonstrativa de cálculo, culminando no saldo de R$ 317.782,70. Instada a se manifestar (evento 120), a exequente quedou-se inerte. Ante o exposto, acolho a impugnação ao cálculo e determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculo discriminada e atualizada do débito, demonstrando a evolução contábil integral desde o crédito originário até a presente data, com expressa indicação da composição do saldo histórico utilizado em 01/07/2022. Com a juntada do cálculo, dê-se vista ao executado pelo prazo de 15 (quinze) dias. No mais, cumpra-se a decisão de evento 112, DESPADEC1, ressalvando-se no ofício a ser expedido ao 1º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais da Capital/SC que o montante exato do crédito exequendo pende de readequação contábil. Intimem-se.

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