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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025711-83.2026.8.21.0022/RS EXEQUENTE: IDEI DOS SANTOS CHARAO ADVOGADO(A): ANGEL DA CRUZ FABRES (OAB RS133605) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, apresentando memória discriminada e atualizada do débito, nos termos do art. 798, I, "b", do CPC, observando os critérios de atualização previstos no contrato de locação, especialmente: a) correção monetária pelo IVAR/FGV; b) juros moratórios de 1% ao mês; c) multa contratual de 10%; d) esclarecimento acerca das datas adotadas como termo inicial para incidência dos encargos moratórios, considerando as disposições contratuais relativas ao vencimento das parcelas; e) demonstração do reajuste do aluguel originalmente estipulado em R$ 800,00 para o valor de R$ 824,00 utilizado na execução. Após, voltem para análise (Localizador Iniciais).
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