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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025705-79.2026.8.21.0021/RS AUTOR: JULIANA CRISTINA DALL AGNOL ADVOGADO(A): ALEXANDRE LOURENZI (OAB RS076521) RÉU: UNIMED PLANALTO MEDIO COOPERATIVA DE SERV MEDICOS LTDA ADVOGADO(A): Albano Busato Teixeira (OAB RS077782) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para que declinem se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 dias, especificando e justificando a finalidade da sua produção, sob pena de indeferimento (art. 370, CPC). Caso haja requerimento de produção da prova oral, além de justificar a finalidade da sua produção, as partes deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas, observada a limitação do art. 357, §6º, do CPC, bem como ratificar eventual interesse no depoimento pessoal da parte adversa, para fins de organização e otimização da pauta de audiências do Juízo.
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