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5025702-77.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5025702-77.2026.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI RECORRENTE: ADRIANO DE ALMEIDA PIRES (AUTOR) ADVOGADO(A): RINUZ STEVEN CORDEIRO FERREIRA (OAB PE057419) ADVOGADO(A): ISABELLA CORDEIRO DA COSTA (OAB PE042570) ADVOGADO(A): STEVIA JULIA ANGELIN MEDEIROS (OAB PE039484) TRIBUTÁRIO. UNIÃO/FAZENDA NACIONAL. IRPF SOBRE FOLGAS INDENIZADAS E VERBAS SIMILARES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA. ENTENDIMENTO DA TNU COM A FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: "NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS FOLGAS DO EMPREGADO TRABALHADAS E INDENIZADAS". RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas já pagas. Condeno a recorrente vencida no pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Intimem-se as partes e, após o transitado em julgado, devolvam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026.

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