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5025701-37.2024.8.21.0013

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025701-37.2024.8.21.0013/RS AUTOR: TAIS REGINA BASSO ADVOGADO(A): JESSICA BONFIGLIO (OAB RS112224) ADVOGADO(A): ROBSON ZANETTE DE OLIVEIRA (OAB RS060763) AUTOR: FERNANDO ALEX LOEBLER ADVOGADO(A): JESSICA BONFIGLIO (OAB RS112224) ADVOGADO(A): ROBSON ZANETTE DE OLIVEIRA (OAB RS060763) AUTOR: OLAIR LUIZA MASSOCHIN ADVOGADO(A): JESSICA BONFIGLIO (OAB RS112224) ADVOGADO(A): ROBSON ZANETTE DE OLIVEIRA (OAB RS060763) AUTOR: MARIA AUGUSTA DALLA ROSA DA VEIGA ADVOGADO(A): JESSICA BONFIGLIO (OAB RS112224) ADVOGADO(A): ROBSON ZANETTE DE OLIVEIRA (OAB RS060763) AUTOR: GILBERTO FIORENTIN ADVOGADO(A): JESSICA BONFIGLIO (OAB RS112224) ADVOGADO(A): ROBSON ZANETTE DE OLIVEIRA (OAB RS060763) AUTOR: MARIA INEZ FATIMA DA SILVA MOTA ADVOGADO(A): JESSICA BONFIGLIO (OAB RS112224) ADVOGADO(A): ROBSON ZANETTE DE OLIVEIRA (OAB RS060763) AUTOR: TANISE PAULA NOVELLO ADVOGADO(A): JESSICA BONFIGLIO (OAB RS112224) ADVOGADO(A): ROBSON ZANETTE DE OLIVEIRA (OAB RS060763) AUTOR: PAULO DELMIDIO MASSOCHIN ADVOGADO(A): JESSICA BONFIGLIO (OAB RS112224) ADVOGADO(A): ROBSON ZANETTE DE OLIVEIRA (OAB RS060763) AUTOR: SANDRA ELIARA FIORENTIN ADVOGADO(A): JESSICA BONFIGLIO (OAB RS112224) ADVOGADO(A): ROBSON ZANETTE DE OLIVEIRA (OAB RS060763) RÉU: SOCIEDADE EXPORTADORA E INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A): MARIANA MACHRY (OAB RS089716) DESPACHO/DECISÃO A parte autora peticionou nos autos noticiando a ausência de intimação pessoal da parte ré para prestar depoimento pessoal na solenidade aprazada, bem como postulando esclarecimentos quanto à extensão do pedido de depoimento pessoal dos litisconsortes ativos formulado pela ré. Com efeito, nos termos do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil, a tomada de depoimento pessoal exige a intimação pessoal da parte com a expressa advertência sobre a incidência da pena de confesso. Constatada a ausência de tempo hábil para a efetivação das intimações pessoais necessárias antes do ato aprazado, a redesignação da audiência de instrução e julgamento é medida que se impõe para assegurar a plenitude do contraditório, da ampla defesa e a regularidade dos atos processuais. Ademais, havendo litisconsórcio ativo composto por múltiplos autores, mostra-se necessária a prévia delimitação acerca de quais litisconsortes a ré efetivamente pretende inquirir, a fim de viabilizar a adequada expedição dos mandados de intimação pessoal e otimizar a pauta de audiências. Diante do exposto, CANCELO a audiência de instrução e julgamento anteriormente designada para o dia 10 de setembro de 2026. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça de forma individualizada se pretende a colheita do depoimento pessoal de todos os litisconsortes ativos ou apenas de pessoas determinadas, indicando expressamente os respectivos nomes. Após, com a manifestação da ré ou decorrido o prazo legal, voltem os autos conclusos para a designação de nova data de audiência e determinação das intimações cabíveis. Intimem-se.

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