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TRF4 · 4ª Vara Federal de Londrina · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025691-22.2023.4.04.7001/PRPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5010774-37.2019.4.04.7001/PREXEQUENTE: ALEX FRANCISCO PILATTI ADVOGADO(A): ALEX FRANCISCO PILATTI (OAB PR041551) EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, face à satisfação da obrigação, julgo extinto a presente execução de sentença, na forma dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
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