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TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5025679-39.2026.8.24.0008/SC AUTOR: JONES MARANHO ADVOGADO(A): ANDRE PACKER WEISS (OAB SC032677) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor da manifestação apresentada (evento 12, DECL1) e tendo em vista que a parte autora não promoveu o integral cumprimento do despacho proferido no evento 7, especialmente no que se refere à comprovação e à adequada descrição do alegado acidente de trabalho, impõe-se a renovação da intimação. Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o despacho do evento 7, notadamente quanto à juntada de documentos relacionados ao acidente de trabalho (inclusive CAT, caso tenha sido emitida) ou, na sua ausência, para que esclareça de forma pormenorizada as circunstâncias do sinistro, indicando data, local, horário, dinâmica do evento e a forma pela qual pretende comprovar sua ocorrência. Após, voltem conclusos.
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