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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025675-50.2026.8.21.0019/RS EXEQUENTE: TIAGO KERN KERBER ADVOGADO(A): RAMON DA SILVA MARQUES (OAB RS134639) EXECUTADO: PRIVALIA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): RENATO GOMES VIGIDO (OAB SP246800) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O executado fica ciente de que dispõe de 15 (quinze) dias para pagar a dívida, pena da incidência de multa de 10% e constrição de bens - artigo 523,§§ 1º e 3º do CPC.
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