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5025674-02.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Guapó - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail : cartcivel1guapo@tjgo.jus.br - Tel. 062-3216-7800 Vara Cível Processo nº 5025674-02.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Requerente: Esta Millien, CPF/CNPJ nº 711.025.931-50 Requerido: Rosny Pierre, CPF/CNPJ nº 29.845.572/0001-53 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) DEFIRO o pedido (evento 51) para que a citação se dê por WhatsApp, utilizando-se dos números de telefone indicados, condicionado a comprovação do recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça, ou isenção legal. O cumprimento da citação por meio eletrônico será documentado por comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com a indicação do dia, da hora de ocorrência, mediante certidão detalhada de como foi identificado o destinatário e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do Provimento Conjunto nº 009/2021. Caso a diligência não se mostre frutífera, DEFIRO, condicionado a pedido da parte autora, a consulta de endereços da parte ré junto aos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERAJUD. Ressalto que, a operacionalização da pesquisa nos referidos sistemas conveniados está condicionada a prévio recolhimento das custas pertinentes, nos termos do art. 8°, I e II, do Provimento n° 19, de 08.06.2018, da CGJ do TJ/GO, assim, o pedido deverá vir acompanhado da comprovação do pagamento das custas, na forma e nos valores estipulados pelo Provimento nº 19/2018 da CGJ-GO e pela Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça, ou isenção legal. Com a retorno das informações, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. CUMPRA-SE. Guapó, data da assinatura digital Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Gab07

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