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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025650-37.2026.8.21.0019/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIA BRASIL ADVOGADO(A): ITALO BRONZATTI (OAB RS083989) EXECUTADO: ROBERTO CARLOS RODRIGUES ADVOGADO(A): VALDIR ANDRE JANTSCH (OAB RS074213) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.- Verifico a dependência destes autos com o Processo nº 50319011320228210019. Assim, recebo o pedido de cumprimento de sentença, na forma dos arts. 513 e seguintes do CPC. 2.- Já tendo transcorrido mais de 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação da Parte Executada deverá se dar tanto pelo PROCURADOR CONSTITUÍDO, quanto pessoalmente, por CARTA AR, conforme o art. 513, § 4º/CPC, no endereço em que citada ou no último informado nos autos, conforme segue: Rua Jaboti, 485 - 411 - São Jorge - 93534620 Novo Hamburgo - RS Nesse sentido, consoante dicção do art. 274, § único/CPC, é dever da Parte informar o seu endereço para o recebimento de intimações e, também, indicar eventuais alterações, uma vez que se presumem válidas as comunicações encaminhadas ao endereço da peça inicial ou contestação, ou em outra petição posterior na qual informada a atualização do endereço da Parte. Intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adimpla com o débito a que foi condenada, acrescido das custas processuais, caso existentes, sob pena de incidência de multa de 10% pelo descumprimento mais honorários advocatícios em favor do advogado da Parte Exequente, no mesmo patamar. Cientifique-se a Parte Executada, ainda, que, no caso de não pagamento, poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do término do prazo concedido para pagamento, limitando-se a impugnação às causas elencadas no art. 525/CPC. Alegando excesso executório, deverá apresentar, com a impugnação, o valor que entende correto, devidamente atualizado e discriminado, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4º e 5º/CPC). Pretendendo a concessão de efeito suspensivo, deverá postulá-lo e apresentar caução idônea ou assegurar o juízo, bem como apresentar justificativa plausível para tanto. 3.- Sem prejuízo, inadimplida a dívida no prazo determinado, expeça-se mandado de penhora e avaliação ou voltem os autos conclusos para exame de demais pedidos. Cumpra-se. Intime(m)-se. Diligências legais.
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