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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5025641-06.2025.8.21.0021/RS EMBARGANTE: RC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA (Sociedade) ADVOGADO(A): CLAUDINEI ALVES CORREA (OAB SC044468) REPRESENTANTE LEGAL DO EMBARGANTE: RAFAEL ALMEIDA CHAGAS (Sócio) ADVOGADO(A): CLAUDINEI ALVES CORREA (OAB SC044468) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MG ADVOGADO(A): MATHEUS SCHAFER (OAB RS088902) ADVOGADO(A): THEODORO SCHAFER (OAB RS077488) ADVOGADO(A): ENERI JOSE SCHAFER (OAB RS024247) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora foi intimada para recolher as custas iniciais ou formular pedido de AJG (evento 29, DOC1), porém permaneceu inerte. Houve nova intimação eletrônica, persistindo o descumprimento do comando judicial, cuja primeira determinação remonta a janeiro de 2026. Considerando o descumprimento e a inércia reiterada, cancele-se a distribuição. Intime-se. Cumpra-se.
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