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TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025630-36.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE: EVANDRO DURANTE ADVOGADO(A): FRANCIELE DA ROSA CAMERA PONCIO (OAB SC043305) EXECUTADO: LEANDRO RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): CAMILLA RAQUEL HILGERT (OAB SC045063) DESPACHO/DECISÃO Diante do transcurso de prazo considerável desde a petição do evento 100, PED DIL PRAZO1, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento da execução, sob pena de extinção.
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