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5025626-57.2021.4.03.6182

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 5ª Vara Federal de Campinas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5025626-57.2021.4.03.6182 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DOIS REGIÃO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DIEGO LUIZ DE FREITAS - SP296729 EXECUTADO: HELIO KOITI YANAGUI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ROSIMAR ENDRISSI SANT ANA - SP296560 DESPACHO Para a finalidade objetivada pela parte exequente, defiro a vinda aos autos da última declaração encaminhada pelo(a) executado(a) à Receita Federal do Brasil (RFB), providenciando a Secretaria o acesso ao sistema INFOJUD para tal fim. Com a resposta, junte-se a declaração. Restando profícua a diligência, decreto o sigilo do(s) documento(s). Anote-se no sistema eletrônico PJe. A propósito, somente as partes e seus procuradores devidamente constituídos terão acesso aos mesmos. Indefiro, desde já, a pesquisa pelo sistema ARISP, que está à disposição do requerente, prescindindo-se de intervenção judicial para a finalidade buscada. Indefiro, também, o pedido de expedição de mandado de livre penhora, porquanto, na forma do art. 798, II, “c”, do CPC, cabe ao exequente indicar bens passíveis de serem penhorados, incumbindo ao órgão Judiciário a pesquisa de bens nos sistemas disponíveis. A seguir, abra-se vista à parte exequente para que aponte bens passíveis de penhora ou medida outra útil à finalidade desta execução. Prazo: 30 (trinta) dias. Desatendida a determinação, com pedido ineficaz ou silente a interessada, desde já fica determinada a remessa do feito ao arquivo, de forma sobrestada, com fulcro no art. 40, da Lei n. 6.830/80. Cumpra-se. Após, intime-se. Campinas, data registrada no sistema. ALANA RUBIA MATIAS D ANGIOLI COSTA Juíza Federal Substituta

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