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5025617-54.2025.8.08.0048

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Tribunal
TJES
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível · Sentença

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5025617-54.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LARANJEIRAS SHOPPING EXECUTADO: SERRA PATRIMONIAL LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICA NEVES DE FREITAS - ES33316, LILIAN SOUTO DE OLIVEIRA - ES10038 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LARANJEIRAS SHOPPING em face de SERRA PATRIMONIAL LTDA. Por meio da petição de id 79198493, a parte exequente desistiu do prosseguimento do feito, pugnando pela extinção do processo com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. É o relatório. Decido. A parte executada não foi citada, de modo que não verifico óbice ao acolhimento do pedido formulado pela parte exequente. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, via de consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 200, parágrafo único, 290, 485, VIII, e 771, parágrafo único, do CPC. Custas remanescentes, se houver, dispensadas (STJ, Quarta Turma, AREsp 2321673/BA, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, j. 29/09/2025, DJEN 02/10/2025). INTIME-SE. Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado. Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de estilo. Serra-ES, [data conforme assinatura eletrônica]. KELLY KIEFER Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJES · Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível · Sentença

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5025617-54.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LARANJEIRAS SHOPPING EXECUTADO: SERRA PATRIMONIAL LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICA NEVES DE FREITAS - ES33316, LILIAN SOUTO DE OLIVEIRA - ES10038 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LARANJEIRAS SHOPPING em face de SERRA PATRIMONIAL LTDA. Por meio da petição de id 79198493, a parte exequente desistiu do prosseguimento do feito, pugnando pela extinção do processo com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. É o relatório. Decido. A parte executada não foi citada, de modo que não verifico óbice ao acolhimento do pedido formulado pela parte exequente. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, via de consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 200, parágrafo único, 290, 485, VIII, e 771, parágrafo único, do CPC. Custas remanescentes, se houver, dispensadas (STJ, Quarta Turma, AREsp 2321673/BA, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, j. 29/09/2025, DJEN 02/10/2025). INTIME-SE. Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado. Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de estilo. Serra-ES, [data conforme assinatura eletrônica]. KELLY KIEFER Juíza de Direito

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