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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Betim da Comarca de Betim · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025595-21.2025.8.13.0027/MGAUTOR: ALLCON PRIME FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB MG173179)
AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DAS PALMEIRAS I
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB MG173179)
RÉU: EDERVE ALVES DO PASTO
ADVOGADO(A): JOSE WANDERSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB MG178203)
SENTENÇA
1. Com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c art. 206, § 5º, I, do Código Civil e art. 3º da Lei nº 14.010/2020, DECLARO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL da pretensão de cobrança das taxas condominiais vencidas anteriormente a 03 de março de 2020, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, em relação a tais parcelas. 2. No mais, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para CONDENAR a ré EDERVE ALVES DO PASTO a pagar aos autores ALLCON PRIME FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DAS PALMEIRAS I: