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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025588-25.2025.8.21.0021/RS
AUTOR: ADAO RIBEIRO
ADVOGADO(A): carino telles de souza (OAB RS024990)
RÉU: N&LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO(A): SHEILA UGOLINI (OAB SC016411)
RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(A): Maria Lucia Sefrin dos Santos (OAB RS013531)
ADVOGADO(A): IGOR AUGUSTO FRUHAUF MARTINS XAVIER (OAB RS117909)
ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE ISERHARD ZORATTO (OAB RS041464)
DESPACHO/DECISÃO
I - Não assiste razão ao Demandado BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS quanto à alegada falta de interesse de agir (evento 40, CONT1), porque a parte Autora, tem o direito de discutir judicialmente um conflito que não conseguiu resolver sem a intervenção do Poder Judiciário, não sendo necessário o esgotamento da via administrativa, sob pena de violação ao disposto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal ("a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito").
Dessa forma, rejeito a preliminar arguida.
II - DA AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIAL
Designo audiência de instrução para coleta da prova oral para o dia 23/11/2026, às 14h.
Na oportunidade será tomado o depoimento pessoal do representante da Ré N&LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (evento 28, PET1) e ouvidas as testemunhas EDSON EDUARDO PIZZATTO, GUILHERME MIGUEL AMANTINO e LUANA DA ROSA, arroladas pela parte Autora (evento 28, PET1), e MARIA EDUARDA PROVIN, arroladas pela parte Ré N&LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (evento 52, PET1).
Considerando os projetos desenvolvidos e incentivados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relacionados à implementação da JUSTIÇA 4.0 e do JUÍZO 100% DIGITAL, consigno que a audiência será realizada na modalidade semipresencial, pela plataforma de videoconferência CISCO WEBEX (Webex Meetings), com as seguintes orientações:
1) Para o acesso à Sala de Audiência Virtual deverá ser observado o LINK WEBCONFERÊNCIA existente dentro da aba "Audiência" (Ações) do sistema Eproc, estando ele também disponível para ser copiado e colado.
2) O acesso à plataforma CISCO WEBEX (Webex Meetings) poderá ocorrer clicando-se diretamente no LINK WEBCONFERÊNCIA no local acima indicado, ou copiando-o e colando-o no navegador Google Chrome, a fim de garantir uma melhor experiência na utilização da plataforma eletrônica de audiências virtuais.
3) Aguarde o administrador autorizar o ingresso na Sala de Audiência Virtual. Somente após a autorização é que haverá a visualização dos demais participantes da solenidade.
III – DOS PROCURADORES, DAS PARTES E DOS DEPOIMENTOS PESSOAIS
Os advogados/procuradores e as partes poderão participar da solenidade de forma presencial ou virtual/remota, observadas as informações acima para acesso à Sala de Audiência Virtual.
Intime(m)-se o(s) autor(es)/réu(s), pessoalmente, para prestar(em) depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, conforme artigo 385, §1º, do CPC, caso haja expresso e oportuno requerimento da parte contrária.
Inexistindo pedido de depoimento pessoal, caso a parte (autor/réu) não possua interesse em participar da audiência virtual, fica dispensado o seu comparecimento à solenidade, sem qualquer prejuízo, sob a condição de que o seu procurador possua poderes para transigir.
IV - DAS TESTEMUNHAS
As testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas da audiência de instrução pelo procurador/advogado, nos termos do artigo 455, caput e parágrafos 1º a 5º, do CPC, sob as penas da lei processual, competindo-lhe, outrossim, fornecer todas as informações necessárias para o acesso remoto à Sala de Audiência Virtual.
Consigno que as testemunhas poderão participar da audiência de forma presencial, comparecendo à solenidade designada para serem inquiridas no Foro de Passo Fundo (Sala de Audiências da 4ª Vara Cível - 5º Andar – Torre Cível), ou, sendo de sua preferência, participar de forma virtual/remota, observadas as informações acima para acesso à Sala de Audiência Virtual, ficando vedado o depoimento das testemunhas mediante presença/comparecimento no escritório profissional dos advogados das partes.
Caso a testemunha tenha sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, deverá ser intimada judicialmente, conforme art. 455, §4º, IV, do CPC. Já as testemunhas servidores públicos também deverão ser requisitadas à chefia do respectivo órgão, consoante art. 455, §4º, III, do CPC.
V – OUTRAS DISPOSIÇÕES
Os participantes deverão se identificar ao ingressarem na Sala de Audiência Virtual, bem como deverão portar documento de identificação e indicar a sua qualidade em relação ao processo (parte autora, parte ré, advogado do autor/réu, testemunha).
Dúvidas sobre a solenidade pelo telefone (054) 99606-3690 (Celular do Cartório) ou no e-mail frpasfundo2jz4vciv@tjrs.jus.br (Assessoria do Juiz).
Oficie-se e requisite-se, quando necessário.