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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025585-23.2025.4.02.5101/RJAUTOR: REVI INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO BRAGA FRANCA (OAB RJ098795)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse de agir, ficando prejudicadas, pela mesma razão, a apreciação do pedido de reconhecimento do valor de R$ 16.872,72 como único valor devido (item "D" da inicial) e a apreciação do pedido subsidiário de concessão de tutela em sentença (item "C", parte final, da inicial), por pressuporem, ambos, resolução de mérito incompatível com a presente extinção. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Sem recurso por se tratar de sentença extintiva, na forma do art. 5º da Lei nº 10.259/2001. Publique-se. Intimem-se.