Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025533-50.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290)
EXECUTADO: SANDRI STERN & FILHOS PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)
ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)
EXECUTADO: ADINEI SANDRI
ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)
ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)
EXECUTADO: AGRO SANDRI LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)
ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o(a) perito(a) nomeado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar o valor dos honorários, nos termos da decisão judicial. Ciente que, concordando a parte com o valor atribuído aos honorários, proceder-se-á à intimação para pagamento e, confirmado o depósito, o(a) perito(a) será intimado(a) para designar data para a realização da prova. Caso não haja interesse, deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar justificativas para a declinação do encargo (art. 157, § 1º do CPC).
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025533-50.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290)
EXECUTADO: SANDRI STERN & FILHOS PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)
ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)
EXECUTADO: ADINEI SANDRI
ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)
ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)
EXECUTADO: AGRO SANDRI LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)
ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)
DESPACHO/DECISÃO
1) A solução do feito depende de conhecimento de especialista em área não afeta ao Magistrado, o que pressupõe a realização de perícia.
Ademais, a Contadora Judicial informou "que o cálculo solicitado demanda conhecimento técnico especializado que extrapola as atribuições desta Divisão de Contadoria Judicial Estadual" (evento 235.1).
2) Por se tratar de perícia determinada de ofício pelo Magistrado, os honorários periciais serão rateados igualmente entre as partes, cada qual devendo adiantar 50%.
3) Nomeio como perito(a) Daniela Zilli.
4) Fica o(a) perito(a) ciente de que:
4.1) O local da perícia fica a seu critério. Caso a perícia virtual não seja uma opção, deverá priorizar o local de domicílio do consumidor e, caso queira utilizar as dependências do fórum da comarca de domicílio, deverá intermediar diretamente com a unidade/secretaria;
4.2) O envio de contratos/títulos de crédito/documentos necessários à perícia deve ser realizado diretamente ao perito nomeado, que deverá apresentar endereço para envio, sob pena de devolução. Não deverão ser depositados documentos em cartório e tampouco deverá a DTR enviar estes documentos por correspondência à parte/perito, em face da inviabilidade de emissão de correspondências físicas (AR´s físicos) por meio do sistema Eproc;
4.3) Será intimado para cada ato do processo, a fim de evitar tumulto processual – aceite, manifestação sobre eventual impugnação de honorários ou arguição de impedimento/suspeição, designação da data da perícia, prazo para entrega do laudo pericial – e de que deverá se manifestar sempre pelo sistema Eproc, por meio do qual será intimado (artigo 33 da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 26 DE JULHO DE 2018); e
4.4) Deverá observar prazo mínimo razoável para ciência das partes a respeito da designação da data, horário e local da perícia (sugere-se 45 dias de antecedência).
5) Intimem-se as partes para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 dias.
6) Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 5 dias, dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, indicar a sua especialidade, endereço eletrônico para intimação e proposta de honorários.
7) Prazo para a conclusão da perícia: 60 dias da sua próxima intimação.