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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5025507-26.2026.8.24.0064/SC REQUERENTE: KOERICH INFORMATICA EIRELI ADVOGADO(A): AGENOR DE LIMA BENTO (OAB SC034164) DESPACHO/DECISÃO O polo ativo da demanda carece de correção. Conforme informação do EPROC, verifica-se que a empresa exequente foi baixada junto aos órgãos competentes, sendo o motivo da extinção a liquidação voluntária. Em situações como tal, a extinção da personalidade jurídica da empresa é entendida como a morte da pessoa natural, de modo que deve ser realizada a sucessão processual (CPC, art. 110): Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para regularizar sua representação processual, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, voltem conclusos para prosseguimento.
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