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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5025502-26.2026.8.21.0019/RS EXEQUENTE: RENAN MARQUES DA SILVA ADVOGADO(A): Alex Sandro Oliveira de Lima (OAB RS084438) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o executado, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para que, se for o caso, oponha impugnação no prazo de 30 dias. 2. Havendo concordância do ente público com o cálculo apresentado, independentemente de nova conclusão, expeça-se RPV/precatório, intimando-se o(a) credor(a) para que providencie a retirada e o encaminhamento do requisitório, comprovando nos autos o respectivo protocolo. Após, aguarde-se o pagamento. 3. Em caso de divergência, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o cálculo. Dils.
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