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5025484-64.2024.8.21.0022

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5025484-64.2024.8.21.0022/RS AUTOR: DAINEL KARNOPP LENKE EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA PIEGAS (OAB RS079679) AUTOR: MAICON DANIEL KERN LEMKE EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA PIEGAS (OAB RS079679) AUTOR: MARCIA REGINA KERN LEMKE - EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA PIEGAS (OAB RS079679) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Do pedido de declaração de essencialidade - evento 500. O pedido vai indeferido. Os bens em questão (colheitadeira New Holland CR5.85, plataforma de corte PL30 e trator T7.245) estão vinculados a créditos do Banco CNH Industrial Capital S/A garantidos por alienação fiduciária, com extraconcursalidade reconhecida na fase administrativa de verificação de créditos e não impugnada por qualquer das partes. A decisão do evento 452, DESPADEC1 foi expressa ao restringir a prorrogação do stay period aos créditos concursais. Ademais, a questão foi tratada no Agravo de Instrumento nº 5096694-28.2026.8.21.7000, ao qual foi negado provimento pelo Tribunal de Justiça. 2. Da credora Romano Comércio Atacadista de Derivados de Petróleo Ltda - eventos 487 e 505. Da sugestão do Ministério Público no evento 542 - processamento como incidente autônomo, diga a Administradora Judicial. 3. Da credora Bergmann & Cia. Ltda. (eventos 506 e 546). A credora Bergmann sustenta que a venda do equipamento denominado "correntão" (Grade de Corrente Scarabelot) não se perfectibilizou por não ter sido implementada a condição suspensiva de obtenção de financiamento bancário pelo comprador. O Ministério Público já se manifestou no evento 542. Os recuperandos e a Administradora Judicial ficam intimados sobre a questão. A objeção subsidiária ao plano formulada pela Bergmann está incorporada ao conjunto de objeções que demandam a convocação da AGC. Esse aspecto será endereçado na deliberação assemblear. 4. Da homologação do cronograma de honorários da Administradora Judicial - evento 508. A proposta apresentada pelos recuperandos no evento 508 prevê o pagamento integral dos honorários da Administradora Judicial até 30/05/2028. A Administradora anuiu no evento 515. O Ministério Público não se opôs (evento 542). A proposta apresentada pelos recuperandos no evento 508 prevê a quitação integral dos honorários da Administradora Judicial até 30/05/2028, observada a limitação temporal estabelecida na decisão do evento 452. Assim, homologo o cronograma de pagamento dos honorários da Administradora Judicial nos seguintes valores e prazos: R$ 36.000,00 até 30/05/2026; R$ 30.000,00 até novembro de 2026; R$ 88.333,33 até 30/05/2027; R$ 22.333,33 até novembro de 2027; e R$ 88.333,33 até 30/05/2028. O inadimplemento de qualquer parcela deverá ser comunicado imediatamente ao Juízo pela Administradora Judicial. 5. Da alegada alienação de ativo imobilizado (evento 515) Os recuperandos prestaram esclarecimentos no evento 527, oportunidade em que sustentaram que o lançamento de "venda" no livro-caixa não corresponde à alienação de ativo das recuperandas, mas sim à regularização documental da transferência de equipamento (colheitadeira Massey Ferguson MF 5690) ao irmão e avalista Alexsandro Karnopp Lemke, que purgou a mora em 08/03/2024 na ação de busca e apreensão nº 5003991-05.2023.8.21.0042. A Administradora Judicial ainda não se manifestou sobre os esclarecimentos prestados e, para tanto, fica intimada. 6. Da convocação da Assembleia Geral de Credores. Foram apresentadas objeções tempestivas ao Plano de Recuperação Judicial (evento 527, OUT2) pela Super Tratores Máquinas Agrícolas Ltda. (evento 535), pelo Banco do Brasil S/A (evento 536) e, em caráter subsidiário, pela Bergmann & Cia. Ltda. (evento 546). A existência de objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial impõe a convocação da Assembleia Geral de Credores, nos termos do art. 56 da LRF. A Administradora Judicial requereu a convocação para 11/11/2026 (1ª convocação) e 25/11/2026 (2ª convocação), em formato exclusivamente virtual via Zoom, às 14h, com credenciamento das 13h às 13h45, e acostou minuta de edital de convocação (evento 544, EDITAL3). O Ministério Público não se opôs. Aprovo as datas propostas pela Administradora Judicial. A Administradora Judicial deverá apresentar, até o término do prazo legal, o relatório de objeções ao PRJ conforme determinado na decisão de deferimento do processamento. Fica desde já consignado que eventual suspensão dos trabalhos assembleares que supere o prazo de 90 dias previsto no art. 56, § 9º, da LRF somente poderá ser admitida mediante prévia autorização deste Juízo. Convoco a Assembleia Geral de Credores para deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial e eventual constituição do Comitê de Credores, nas seguintes condições: 1ª convocação em 11/11/2026 e 2ª convocação em 25/11/2026, sempre às 14h (horário de Brasília), com credenciamento das 13h às 13h45, em formato exclusivamente virtual via plataforma Zoom (link: https://us06web.zoom.us/j/84884641868), conforme instruções detalhadas no Evento 544. Publique-se o edital de convocação (evento 544, EDITAL3) no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico da Administradora Judicial, observadas as formalidades do art. 36 da LRF. 7. PROVIDÊNCIAS: a) indefiro o pedido de declaração de essencialidade dos bens formulado pelos recuperandos no evento 500; b) quanto ao pedido da credora Romano Comércio Atacadista de Derivados de Petróleo Ltda., intime-se a Administradora Judicial para que se manifeste acerca da sugestão do Ministério Público de processamento da pretensão como incidente autônomo; c) quanto à manifestação da credora Bergmann & Cia. Ltda., intimem-se os recuperandos e a Administradora Judicial para que se pronunciem acerca da alegada ineficácia da venda da Grade de Corrente Scarabelot, por ausência de implementação da condição suspensiva, ficando a objeção subsidiária ao plano reservada à deliberação da Assembleia Geral de Credores; d) homologo o cronograma de pagamento dos honorários da Administradora Judicial, nos valores e prazos indicados no item 4 desta decisão, devendo eventual inadimplemento ser imediatamente comunicado ao Juízo; e) quanto à alegada alienação de ativo imobilizado, intime-se a Administradora Judicial para que se manifeste sobre os esclarecimentos e documentos apresentados pelos recuperandos no evento 527; f) convoco a Assembleia Geral de Credores, para deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial e eventual constituição do Comitê de Credores, nas seguintes datas: 1ª convocação: 11/11/2026, às 14h; 2ª convocação: 25/11/2026, às 14h. g) publique-se o edital de convocação juntado no evento 544, EDITAL3, no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico da Administradora Judicial, observadas as formalidades previstas no art. 36 da Lei nº 11.101/2005; h) intime-se a Administradora Judicial para que apresente, até o término do prazo legal, o relatório das objeções ao Plano de Recuperação Judicial, conforme determinado na decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial.

  2. Edital

    TJRS · Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas

    RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5025484-64.2024.8.21.0022/RS AUTOR: DAINEL KARNOPP LENKE EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA PIEGAS (OAB RS079679) AUTOR: MAICON DANIEL KERN LEMKE EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA PIEGAS (OAB RS079679) AUTOR: MARCIA REGINA KERN LEMKE - EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA PIEGAS (OAB RS079679) Local: Pelotas Data: 09/09/2026 EDITAL Nº 10114541847 Edital de Convocação Para Assembleia Geral de Credores O Meritíssimo Juiz de Direito do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas torna pública a convocação de todos os credores e demais interessados para a Assembleia-Geral de Credores a ser realizada em 11/11/2026 (1ª convocação) e em 25/11/2026 (2ª convocação), sempre às 14h00 do horário de Brasília – BRT, com credenciamento dos credores entre 13h00 e 13h45, na plataforma virtual disponibilizada pela administração judicial e acessível através do link https://us06web.zoom.us/j/84884641868. A assembleia será instalada em primeira convocação se houver a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe relacionada no art. 41, da Lei nº 11.101/2005. Caso esse quórum não seja atingido, em segunda convocação a assembleia será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia tem como ordem do dia a deliberação sobre o plano de recuperação apresentado pelos Devedores, eventual constituição do Comitê de Credores e qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores. A cópia do plano de recuperação judicial, bem como, de eventuais modificativos, pode ser obtida nos autos do processo de Recuperação Judicial, no endereço eletrônico da Administração Judicial (www.brizolaejapur.com.br) ou mediante solicitação pelo e-mail contato@preservacaodeempresas.com.br. Previamente à Assembleia-Geral de Credores, os credores que desejarem participar do ato deverão realizar pré-cadastramento no sítio eletrônico da Administração Judicial (https://brizolaejapur.com.br), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Assembleia, em 1ª ou, se for o caso, em 2ª convocação, mediante a apresentação dos documentos solicitados pela plataforma, seja para participação em nome próprio, seja por intermédio de procurador. Sem prejuízo, os credores representados por procurador deverão observar o disposto no art. 37, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, apresentando, por meio da plataforma eletrônica da Administração Judicial, na aba destinada ao credenciamento dos credores, o documento hábil que comprove os poderes para transigir ou especificamente para representação em Assembleia-Geral de credores, ou então indicar o Evento dos autos do processo em que se encontre o documento, no prazo legal de 24 (vinte e quatro) horas anteriores à realização da Assembleia-Geral de Credores. No dia da Assembleia-Geral de Credores, o participante previamente habilitado deverá acessar a plataforma virtual entre 13h00 e 13h45 (horário de Brasília – BRT) para realização do credenciamento. Considerando as dificuldades técnicas que possam eventualmente acometer os participantes, a Administração Judicial concederá tolerância improrrogável de cinco minutos para o credenciamento. Somente terão acesso ao ambiente virtual os participantes cuja solicitação de habilitação prévia tenha sido aprovada pela Administração Judicial e que ingressarem na plataforma dentro desse período. O acesso ao ambiente em que se realizará a assembleia deverá ser feito preferencialmente por computador com acesso à internet através do navegador Google Chrome, dado que se mostra mais estável para este tipo de ato. Na hipótese de o participante não dispor do equipamento necessário, seu acesso poderá se dar por dispositivo celular, sendo que a plataforma está disponível aos sistemas operacionais IOS e Android. A participação nas deliberações estará condicionada à disponibilização de imagem de vídeo pelo credor ou por seu representante devidamente constituído, não sendo computados os votos proferidos por participantes em situação diversa. Em caso de eventual problema técnico por algum dos participantes, a administração judicial postergará sua participação para o final do conclave e estará à disposição para prestar o suporte necessário através do endereço eletrônico credenciamento@preservacaodeempresas.com.br e dos telefones 0800.123.6350 e (48) 3054-6660. Finalizado o credenciamento e iniciados os trabalhos, será oportunizada a palavra ao representante dos Recuperandos, sendo que os credores poderão requerer direito à voz mediante manifestação no chat disponível na plataforma virtual.No momento da votação, o voto será proferido por meio do sítio eletrônico da Administração Judicial (https://brizolaejapur.com.br), na aba “Área do Credor”, sendo as instruções operacionais repassadas previamente à abertura da votação. Não estarão aptos a votar os credores não pré-cadastrados na plataforma virtual. Os votos serão registrados em cédula própria de votação, a qual acompanhará a ata quando do respectivo protocolo nos autos da Recuperação Judicial. A Administração Judicial, a seu exclusivo critério, poderá substituir a votação virtual pela colheita de votos via oral, em caso de instabilidades na plataforma virtual. Deverão os participantes que desejarem a inclusão de considerações e ressalvas no corpo da ata, até o final do conclave, disponibilizar o conteúdo à Administração Judicial através do e-mail credenciamento@preservacaodeempresas.com.br. Ao final da votação, a Administração Judicial divulgará o cômputo dos votos e solicitará que o secretário nomeado realize a leitura da ata, a qual será submetida à aprovação dos credores. O compartilhamento de tela também será disponibilizado a todos os participantes do conclave, ficando a cargo da Administração Judicial a organização dos trabalhos e da ordem a ser observada. Todo o ato assemblear será transmitido ao vivo no Youtube e ficará salvo no canal da Administração Judicial, permitindo que o Juízo e todos os interessados possam validar os resultados apresentados. Em caso de interrupção dos trabalhos por problemas técnicos, a assembleia será retomada exatamente do momento em que interrompida e com os mesmos participantes que constavam da lista de presença do conclave interrompido. Consoante previsto no art. 56, § 9º, da Lei n.º 11.101/2005, na hipótese de suspensão dos trabalhos assembleares, o conclave deverá ser encerrado no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da sua instalação, com a deliberação acerca do plano de recuperação. Eventual e extraordinária suspensão dos trabalhos que supere o prazo legal só será admitida mediante prévia autorização do Juízo da Recuperação Judicial. Servidor: Andressa Flores Correa da Silva. Juiz: Alexandre Moreno Lahude.

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